Em Prol dos Direitos do Pai

Por Mariana Toste em

No dia do lançamento do blog surge em Diário da República um marco significativo numa área que me é muito querida.

Foi estipulado em Diário da República, no dia 1 de Setembro, que a licença obrigatória do pai, passa de 10 para 15 dias, sendo possível que estes dias possam ser seguidos ou interpolados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, ainda que 5 devam ser gozados de modo consecutivo e imediato ao nascimento.

De igual modo, o trabalhador com um filho até 3 anos passa a ter direito a exercer em regime de teletrabalho, quando a natureza da sua atividade o permitir e desde que a entidade patronal disponha de recursos para a sua realização.

Por fim, a nova lei permite que o pai e a mãe possam usufruir em simultâneo a licença parental inicial, 120 ou 150 dias consecutivos, salvo exceção de trabalharem na mesma microempresa (nesse caso fica dependente do acordo com o empregador). Pela lei anterior esta licença podia ser partilhada pelos pais, mas não previa que ambos a pudessem gozar ao mesmo tempo.

Apesar das alterações que implicam despesa só entrarem em vigor no próximo Orçamento de Estado, visto que as eleições estão marcadas para Outubro, é um passo em frente não só nos direitos do Pai, mas nos direitos do casal e do sistema parental.

Numa transição, como é o nascimento de um filho, reforçar socialmente a presença do pai poderá vir a redefinir o próprio papel que este assume e desempenha?

E já que referi o assunto, partilho um vídeo de uma declaração de um pai. Será esta posição a mais comum na nossa sociedade?

AtentaMente


Mariana Toste

Mariana Toste é Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

1 comentário

Paternidade nos media - AtentaMente · 8 Setembro, 2015 às 3:19

[…] a temática da publicação anterior, partilho o 3o trailer do filme “O Começo da Vida”. Um filme sobre o desenvolvimento […]

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